Advocacia Guerra

Mulher terá reintegração de posse de imóvel ocupado por companheira de seu ex-marido

Uma decisão da 6ª Vara de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, garantiu o direito de uma mulher à reintegração de posse de imóvel de acervo patrimonial que a ex-companheira de seu ex-marido ocupou sem seu consentimento. Em sua defesa, a ré sustentou que se mudou para o imóvel juntamente com o co-proprietário, com quem mantinha união estável.

A autora da ação se casou em 1974, sob o regime da comunhão universal de bens, e está separada há cerca de 10 anos, na pendência da realização de divórcio e partilha dos bens adquiridos na constância do casamento. Solicitou então a reintegração de posse de um imóvel que pertence a seu acervo patrimonial em razão de sua meação, e que foi ocupado irregularmente pela ex-companheira do ex-cônjuge, com quem ele tem uma filha.

O homem justificou que entregou a chave do imóvel, mas não autorizou a morada. Afirmou ter sido ludibriado em um momento em que estava depressivo. Além disso, desconfia da paternidade que lhe é imputada, ainda que teste de DNA tenha atestado positivo. Os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho atuam no caso.

Narrativas controversas

Para a magistrada que analisou o caso, os depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes não são suficientes para esclarecer de forma incisiva o modo como ocorreu o ingresso da ex-companheira no imóvel.

Segundo a magistrada, a narrativa do ex-marido carece de verossimilhança, pois apesar de suscitar quadro depressivo, o argumento é desacompanhado de qualquer documento que assim ateste. Reconheceu ainda que três testemunhas apresentaram narrativa semelhante no sentido de que o homem compactuava com a posse da ex-companheira.

“Outrossim, não é crível a narrativa de que possuidor, que havia acabado de sagrar-se vencedor em demanda possessória contra terceiro, como no caso dos autos, tivesse a ingenuidade de entregar a chave de outro imóvel seu ao pretérito esbulhador imbuído da real crença de que este não ocuparia o novo bem. Desta forma, não é possível, no caso dos autos, determinar a que título ocorreu o ingresso da ré no imóvel, se de boa-fé – com anuência do coproprietário – ou se de má fé”, pontuou.

Caráter injusto

A magistrada entendeu que, ainda que sua entrada no bem seja controversa, a posse exercida pela ex-companheira não perde o caráter de injusto, caracterizando o esbulho possessório pela ex-esposa.

“Destaca-se que o fato da ré possuir uma filha com o homem e, possivelmente, ter com ele mantido relacionamento amoroso por anos, não é suficiente por si só para legitimar a posse exercida. Pois, mais uma vez estar-se-ia afastando os direitos da autora sobre o bem, em razão de ato de compossuidor com o qual não anuiu”, frisou.

Deste modo, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração de posse do imóvel em favor da ex-esposa e condenar a ex-companheira à indenização por ocupação do imóvel, concernente no aluguel proporcional à meação da ex-esposa, a partir da citação até a data da desocupação do imóvel.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8673/Mulher+ter%C3%A1+reintegra%C3%A7%C3%A3o+de+posse+de+im%C3%B3vel+ocupado+por+companheira+de+seu+ex-marido

Decisão: 09/07/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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