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Multiparentalidade: TJ/SP autoriza nomes de pais biológico e socioafetivo em certidão de criança

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil de uma criança, atendendo ao princípio do melhor interesse. A mãe e os dois pais, em comum acordo, buscaram juntos o reconhecimento.

Em primeira instância, o juízo havia autorizado a inclusão do nome do pai biológico, mas com a retirada do registro do pai socioafetivo. As partes, incluindo a genitora, recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que, por unanimidade, reformou a sentença para reconhecer a multiparentalidade.

Segundo a relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, a compreensão de família sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos. “Neste sentido, não se pode olvidar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação pátria não as preveja”, ressaltou.

A magistrada citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 622, que permitiu a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão de nascimento. “Os estudos técnicos acostados aos autos apontam a socioafetividade entre o pai registral e o menor. Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes.”

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8809/Multiparentalidade%3A+TJSP+autoriza+nomes+de+pais+biol%C3%B3gico+e+socioafetivo+em+certid%C3%A3o+de+crian%C3%A7a

Decisão: 17/08/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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