A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil de uma criança, atendendo ao princípio do melhor interesse. A mãe e os dois pais, em comum acordo, buscaram juntos o reconhecimento.
Em primeira instância, o juízo havia autorizado a inclusão do nome do pai biológico, mas com a retirada do registro do pai socioafetivo. As partes, incluindo a genitora, recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que, por unanimidade, reformou a sentença para reconhecer a multiparentalidade.
Segundo a relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, a compreensão de família sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos. “Neste sentido, não se pode olvidar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação pátria não as preveja”, ressaltou.
A magistrada citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 622, que permitiu a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão de nascimento. “Os estudos técnicos acostados aos autos apontam a socioafetividade entre o pai registral e o menor. Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes.”
Decisão: 17/08/2021