Advocacia Guerra

Rede social terá que indenizar usuários que tiveram conta inativada sem justificativa

Três empreendedores que criaram um perfil em rede social para divulgar informações relacionadas aos eventos por eles promovidos e foram surpreendidos com a desativação da conta, por uma suposta violação de termos do aplicativo, serão indenizados na cidade de Porto Belo, Estado de Santa Catarina. A sentença foi prolatada no dia 25/10/2021) pelo juízo da 1ª Vara daquela comarca, em procedimento do Juizado Especial Cível.

O perfil da rede social contava mais de 10 mil usuários e foi desativado temporariamente, o que ocasionou diversos prejuízos aos autores. Consta na inicial que eles tinham um evento agendado para 20 de março de 2020, o qual foi cancelado em virtude da pandemia da Covid-19 e, sem acesso à página, necessitaram buscar meios alternativos, de menor abrangência, para divulgar o cancelamento e a forma de devolução dos valores dos ingressos já adquiridos.

Em sua defesa, o representante da rede social sustentou que a conta dos autores foi desabilitada temporariamente para verificação de violação aos termos de uso porque, invadida por terceiros (hackers), passou a publicar conteúdo que violava as regras de uso do aplicativo. Todavia, a defesa não apresentou qualquer documento capaz de comprovar o acesso indevido por terceiros ou a publicação de conteúdo não permitido, ônus que lhe incumbia.

“Ressalta-se que, sendo a conta utilizada pela parte autora para divulgação de seu trabalho, constituindo verdadeira fonte de sustento, incorreu a requerida em mais que mero aborrecimento, consubstanciando-se a sua conduta em ato abusivo, gerador de dano moral indenizável. Notadamente porque operada a desativação poucos dias antes da realização de um evento, impediu a adequada comunicação com o público-alvo”, cita o juiz Rodrigo Fagundes Mourão em sua decisão.

A rede social foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil em favor dos autores, a título de compensação financeira por danos morais, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão é passível de recurso.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/rede-social-tera-que-indenizar-usuarios-que-tiveram-conta-inativada-sem-justificativa

Processo n. 5001220- 75.2020.8.24.0139/SC)

Decisão: 29 Outubro 2021 | 11h17min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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