Advocacia Guerra

Para TJDFT, avô materno deve dividir pagamento de pensão alimentícia de netos com avó paterna

Em um caso em que a avó paterna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos após a prisão do pai das crianças, a  5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu que o avô materno também deve arcar com a obrigação. Para o colegiado, restou comprovado que “o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação”.

Conforme consta nos autos, a avó paterna alegou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já soma mais de R$ 90 mil. Defendeu ainda que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também tem boa condição financeira.

Ao decidirem pela divisão das despesas, os desembargadores consideraram as condições econômico-financeiras do avô materno. O número do processo não é divulgado pois tramita em segredo de justiça.

Pensão alimentícia

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considera o arrefecimento da pandemia da Covid-19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.

Segundo o advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a nova postura do CNJ “traz de volta o efetivo caráter coercitivo da execução sob pena de prisão”. Ele destaca a vulnerabilidade a que estavam expostos aqueles que dependiam de pensão alimentícia desde março de 2020.

O advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, ressalta que o atual entendimento do CNJ “expressa o que acontece ao longo do tempo no nosso país”. Ele lembra que se alcançou um maior controle na pandemia. A vacinação também avança: nesta semana, o Brasil chegou à marca de 54,38% da população devidamente imunizada – com duas doses ou com dose única. Leia a matéria na íntegra.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9096/Para+TJDFT%2C+av%C3%B4+materno+deve+dividir+pagamento+de+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+de+netos+com+av%C3%B3+paterna

Decisão: 04/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima