A Justiça do Rio de Janeiro garantiu o direito a alimentos definitivos a uma ex-cônjuge cujo pedido foi indeferido em primeira instância por ser mulher jovem e apta ao trabalho. No ano passado, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ já havia reformado a decisão para fixar alimentos provisórios. O caso contou com atuação da advogada Mariana Kastrup, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM.
Na ocasião, a decisão do TJRJ também fixou alimentos em favor da filha do ex-casal, menor de 18 anos. De acordo com a autora da ação, o valor fixado na decisão inicial mostrava-se insuficiente para suprir as necessidades de mãe e filha, a merecer incremento, observada a limitação temporal dos alimentos, até que a mulher possa se recolocar no mercado de trabalho.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9227/Justi%C3%A7a+do+Rio+garante+alimentos+definitivos+%C3%A0+ex-mulher+e+filha
Decisão: 15/12/2021