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TJSP: Laboratório indenizará mulher por erro em exame de paternidade

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, condenou um laboratório a pagar R$ 80 mil por erro em exame de paternidade. O entendimento é de que o falso negativo trouxe à autora intenso sofrimento e humilhação, que configura o dano moral.

Conforme consta nos autos, a autora procurou o laboratório para realizar exame de DNA para confirmação da paternidade de sua filha. O resultado do exame foi falso negativo, o que lhe causou abalo moral e grande constrangimento em relação ao seu companheiro e familiares até a realização de outro exame, que confirmou a paternidade.

Na sentença, a juíza Sueli Juarez Alonso destacou que  “o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem entendimento que os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, obrigação de resultado, caracterizando sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico”. Segundo ela, a empresa sequer comprovou as possibilidades de um exame resultar em falso negativo, conforme alegado nos autos.

“Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeita, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum como prova irrefutável da paternidade”, concluiu a magistrada.
 
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1015924-81.2021.8.26.0007

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9259/TJSP%3A+Laborat%C3%B3rio+indenizar%C3%A1+mulher+por+erro+em+exame+de+paternidade

Decisão: 17/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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