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Pai solo consegue prorrogação de licença paternidade de 30 para 180 dias após adoção de criança

Um pai solo tem direito à extensão de licença paternidade de 30 para 180 dias, descontando o período já usufruído. Ele é bombeiro militar solteiro e adotou uma criança recém-nascida em maio de 2021. A decisão unânime da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve o entendimento de primeiro grau.

Após cinco meses de sua inscrição para adoção, foi concedida ao autor da ação a guarda provisória da filha, um bebê de dois meses nascido em março de 2021. Com isso, apresentou a documentação para formalizar o pedido administrativo de extensão da licença para 180 dias, indeferida pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal sob o argumento de ausência de previsão legal.

No recurso apresentado após decisão favorável ao pai em primeira instância, o órgão afirmou que busca “dar um caráter mais humanizado à licença adotante” ao conferir status de licença maternidade ou paternidade conforme o caso concreto. No entanto, a concessão por 180 dias não encontra guarida nas legislações infraconstitucionais, sendo proibido à corporação decidir contrariamente ao princípio da legalidade.

Pedido tem respaldo na Constituição, no ECA e na CLT

Em sua decisão, a desembargadora relatora ressaltou que a família monoparental está contemplada na Constituição Federal, que também prevê o dever dos pais em assistir, criar e educar os filhos. A magistrada também citou o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: o dever de zelar pela convivência familiar é também do Poder Público.

O pedido encontra previsão nos artigos 392-B e 329-C da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que prevê concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador ou genitor quando há óbito da genitora durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade ou ainda quando adota sozinho. As normas trabalhistas devem ser aplicadas analogicamente ao caso, segundo a julgadora.

O colegiado reforçou que o objetivo da prorrogação da licença paternidade é o cuidado afetivo e legal para com o bebê, em respeito ao princípio do melhor interesse. A tese apresentada de carência normativa não pode preponderar sobre a previsão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias fundamentais às crianças e adolescentes, previstas também no ECA e na CLT. O processo está em segredo de Justiça.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9278/Pai+solo+consegue+prorroga%C3%A7%C3%A3o+de+licen%C3%A7a+paternidade+de+30+para+180+dias+ap%C3%B3s+ado%C3%A7%C3%A3o+de+crian%C3%A7a

Decisão: 24/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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