Uma ciclista de São João Batista será indenizada após cair e se lesionar em um bueiro aberto para serviços de manutenção. A queda causou prejuízos psicológicos e físicos – ferimentos no nariz e maxilar e dentes fraturados –, gastos com consultas, tratamento odontológico, farmacêutico e conserto e troca de peças da bicicleta. O fato foi registrado em dezembro de 2018.
O exame clínico pericial demonstrou que a requerente se apresenta atualmente reabilitada com prótese sobre implantes na maxila, porém ainda tem cicatrizes na face, na região próxima ao lábio superior e no nariz.
Na decisão, o juiz Alexandre Murilo Schramm ressalta que a conduta omissiva consistiu no fato gerador da responsabilidade civil. “Em outras palavras, é dizer que os réus se omitiram no seu dever legal de impedir a ocorrência do dano, consubstanciado no encargo de inspecionar e sinalizar a tampa do bueiro”, cita.
Município e empresa responsável pela obra foram condenados, solidariamente, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista. A sentença fixa o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil, além do pagamento de reparação material no importe de R$ 12.434,23. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada neste mês (17/1), cabe recurso (Autos n. 5001199-41.2019.8.24.0008/SC).
Decisão: 24 Janeiro 2022 | 15h41min