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Justiça de Rondônia determina divisão da pensão entre viúva e ex-esposa

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia — Iperon deverá dividir a pensão de um servidor público falecido entre a viúva e a ex-esposa, conforme sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. No caso dos autos,  o homem registrou, por escritura pública de testamento um mês antes do falecimento, sua expressa vontade de deixar todo o seu salário, pensão e dividendos para a viúva e para a mulher com quem foi casado antes, em partes iguais.

O servidor, que morreu em 2017, era casado em regime de comunhão de bens desde 1964 com a mulher que ingressou com a ação. Ele separou-se de fato da primeira esposa e passou a conviver com outra mulher, titular da pensão, com quem conviveu por 30 anos e, nesse período, teve três filhos, configurando a união estável. O servidor faleceu na constância dessa segunda união.

A autora da ação alega que o Iperon não acolheu a divisão por não haver previsão legal, mesmo com o registro testamental de vontade do servidor. Em razão disso, a mais recente companheira dividia a pensão extrajudicialmente com a anterior.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho verificou, a partir das provas apresentadas, que o segurado falecido manteve exemplar relação de proximidade, afeto e cuidado para com as pessoas que integraram às duas relações familiares: a ex-esposa, de quem se separou há mais de 30 anos, e a companheira, com quem passou a conviver em união estável depois da separação e os filhos havidos dessa relação.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9334/Justi%C3%A7a+de+Rond%C3%B4nia+determina+divis%C3%A3o+da+pens%C3%A3o+entre+vi%C3%BAva+e+ex-esposa+

Decisão: 08/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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