Um homem teve pedido de habeas corpus negado e a prisão mantida por conta de uma dívida de pensão alimentícia que passa dos R$ 8 mil. O entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) atendeu à mais recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em meio à pandemia da Covid-19, no sentido da retomada das prisões dos devedores de alimentos.
De acordo com os autos, a filha do réu ingressou com ação de execução de alimentos em razão da dívida no ano passado. Foi então decretada a prisão civil, pelo prazo de 30 dias, em regime fechado. O pai recorreu com pedido de habeas corpus, negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou o atual contexto de contaminação pelo coronavírus.
Para o relator, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, não há ilegalidade na prisão. O avanço da vacinação, no país e no Estado, e a constante baixa nas internações e mortes permitem o retorno da prisão na forma da lei, mudando o entendimento anterior, quando do início da pandemia.
De acordo com o magistrado, o regime domiciliar não contribui para coagir o devedor de alimentos a pagar a dívida. A decisão também atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada em outubro de 2021. Acompanharam o voto do relator o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos e o juiz convocado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) Mauro Caum Gonçalves.
Decisão: 14/02/2022