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TJ/RS nega pedido de habeas corpus e mantém prisão de pai por dívida de pensão alimentícia

Um homem teve pedido de habeas corpus negado e a prisão mantida por conta de uma dívida de pensão alimentícia que passa dos R$ 8 mil. O entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) atendeu à mais recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em meio à pandemia da Covid-19, no sentido da retomada das prisões dos devedores de alimentos.

De acordo com os autos, a filha do réu ingressou com ação de execução de alimentos em razão da dívida no ano passado. Foi então decretada a prisão civil, pelo prazo de 30 dias, em regime fechado. O pai recorreu com pedido de habeas corpus, negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou o atual contexto de contaminação pelo coronavírus.

Para o relator, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, não há ilegalidade na prisão. O avanço da vacinação, no país e no Estado, e a constante baixa nas internações e mortes permitem o retorno da prisão na forma da lei, mudando o entendimento anterior, quando do início da pandemia.

De acordo com o magistrado, o regime domiciliar não contribui para coagir o devedor de alimentos a pagar a dívida. A decisão também atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada em outubro de 2021. Acompanharam o voto do relator o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos e o juiz convocado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) Mauro Caum Gonçalves.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9355/TJRS+nega+pedido+de+habeas+corpus+e+mant%C3%A9m+pris%C3%A3o+de+pai+por+d%C3%ADvida+de+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia

Decisão: 14/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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