A advogada goiana Andreia Bacellar, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, recorreu à poesia em um recurso de apelação. Com versos de um autor desconhecido, ela conseguiu a reforma de sentença que havia negado adoção por estrangeiro de pessoa maior e capaz. A decisão favorável foi concedida pela 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.
No caso, o adotante é italiano e conviveu maritalmente com uma brasileira, mãe do adotando. Desde a infância desse filho, hoje com 45 anos, o homem se comportou como seu pai, com afeto e convivência. Mesmo após a separação, o laço afetivo entre eles foi mantido.
De acordo com a advogada, há anos o italiano tinha o desejo de formalizar a adoção, mas não o fez por desconhecimento da lei e dificuldades financeiras. Regularizar tal situação obedeceria a realidade dos fatos e observaria a dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. Em primeiro grau, contudo, o pedido foi negado.
O relator em segundo grau, o juiz substituto Silvânio Divino Alvarenga, observou que estão presentes os requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para a adoção. O Ministério Público de Goiás – MP-GO também entendeu que não há qualquer circunstância que desabone o acolhimento do pleito.
Confira um trecho da poesia reproduzido pela advogada Andreia Bacellar no recurso de apelação:
“Ser pai é algo maravilhoso, mas ser pai adotivo é como ser herói sem capa. É escolher amar alguém pelo simples fato de amar, sem nenhum ego e necessidade de ser ver reproduzido em alguém. É ter a vontade de passar o bem adiante para um outro alguém, não importa sua origem. E Deus foi tão sábio que criou o amor! E o amor é tão sábio que independe de laços sanguíneos!”
Leveza e lirismo no Judiciário
“Não é a primeira vez que eu recorro do uso da poesia para tocar o ‘coração’ do magistrado que irá julgar o meu processo”, comenta Andreia Bacellar. “É uma maneira diferente e de forma respeitosa de chamar atenção para o caso concreto. As petições seguem uma lógica que por vezes se tornam repetitivas, cansativas e sem criatividades.”
“Embora tenhamos que respeitar as formalidades que a nossa profissão exige por dever de ofício, trazer um pouco de leveza e lirismo para o judiciário, só faz bem para quem escreve e para quem tem a oportunidade de compreendê-las e decidir”, acrescenta a advogada.
Ela diz que a poesia tem a capacidade de revelar de forma clara as camadas mais profundas e obscuras do sentir. “Por trás da toga imponente do desembargador(a), está um indivíduo carregado de emoções. Daí entendo que a poesia pode ajudar a fazer a diferença no julgamento de um processo.”
Para a advogada, é importante que o Poder Judiciário esteja aberto a iniciativas como essa. “O Direito e a Arte buscam fontes diversas e se cruzam em pensamentos filosóficos. A Arte pode contribuir para a instauração de uma nova cultura jurídica, ajustada pelo pluralismo e pelo pensamento crítico do Direito, trazendo uma reflexão com um ‘novo olhar’, havendo uma conexão entre o poema e a interpretação do contexto da discussão e as leis.”
Decisão: 17/02/2022