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Parturiente que sofreu violência obstétrica e perdeu o bebê será indenizada

Em São Paulo, uma mulher que sofreu violência no parto e perdeu o bebê após realização de procedimento não indicado deverá ser indenizada por danos morais. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e condenou a Fazenda do Estado a indenizar a paciente em R$ 200 mil.

Conforme consta dos autos, a autora foi submetida a tentativa de parto normal com uso de manobras que resultaram na morte da criança. A mulher, que estava em sua segunda gestação, alega que os médicos deixaram de realizar parto cesárea, apesar do histórico da primeira gestação e do tamanho da parturiente e do bebê indicarem que este era o procedimento mais indicado.

Segundo o desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do recurso, o dano e a conduta foram devidamente comprovados. O magistrado destacou que o laudo pericial é conclusivo sobre a forma culposa com que os médicos provocaram o evento danoso.

“Restam incontroversos o dano e a conduta – o dano em razão da anóxia fetal aguda, devido à aspiração de líquido amniótico pelo nascente, e a conduta pelo atendimento médico prestado à autora quando em trabalho de parto”, escreveu o relator.

O desembargador ressaltou que a falta de condições ou sobrecarga dos profissionais não justificam o mau atendimento. “Inadmissível o desleixo no atendimento, haja vista que, na espécie, o médico nem mesmo se deu ao trabalho de proceder prontamente à cesariana, de modo a aplacar o sofrimento fetal, proteger a integridade física do feto e, com isso, evitar o óbito.”

“Dessume-se, pois, que o fato ocorrido (perda de um filho, em nítida situação de violência obstétrica, e nas demais circunstâncias descritas nos autos) ocasionou à autora sofrimento e profundo abalo psicológico que supera, e muito, o mero aborrecimento ou dissabor, a dar ensejo à indenização por danos morais”, concluiu. O julgamento teve votação unânime.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9611/Parturiente+que+sofreu+viol%C3%AAncia+obst%C3%A9trica+e+perdeu+o+beb%C3%AA+ser%C3%A1+indenizada

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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