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Lei que prevê plano nacional para enfrentamento da violência contra a mulher é sancionada

Com o objetivo de prever ações e metas específicas sobre violência doméstica, foi sancionada nesta semana a Lei 14.330/2022, que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS (Lei 13.675/2018).

Publicada no Diário Oficial da União – DOU dessa quinta-feira (5), a norma é oriunda do Projeto de Lei 4287/2020, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Conforme o texto, o plano deve ser implementado em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.

O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020 e pelo Senado Federal em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher. Saiba mais sobre a campanha.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9638/Lei+que+prev%C3%AA+plano+nacional+para+enfrentamento+da+viol%C3%AAncia+contra+a+mulher+%C3%A9+sancionada

Decisão: 06/05/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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