A Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro que teve a mala extraviada durante viagem a trabalho. A juíza da 4º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que a falha na prestação do serviço causou prejuízo moral ao autor.
O autor, que é capitão da Marinha, conta que foi convocado para realizar uma missão em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Relata que comprou passagem para o trecho Brasília – Rio de Janeiro com desembarque previsto para o dia 04 de outubro de 2021. Ao desembarcar, no entanto, não localizou a bagagem que havia despachado. O passageiro conta que o funcionário da ré informou que a mala seria entregue no mesmo dia, o que não ocorreu. A bagagem, de acordo com o autor, foi entregue na tarde do dia 5 de outubro de 2021, o que atrasou a apresentação em Angra dos Reis. Pede para ser indenizado.
Em sua defesa, a Latam afirma que a bagagem do autor foi entregue e que não houve defeito na prestação de serviço. Defende que o extravio de bagagem não foi suficiente para ocasionar danos morais. No entanto, ao julgar, a magistrada observou que a companhia aérea não cumpriu a obrigação prevista em contrato, uma vez que não transportou com segurança a bagagem do autor. No caso, segundo a juíza, a conduta desidiosa da ré feriu a “legítima expectativa do consumidor”.
“No caso em análise, a ré extraviou a mala do autor que tinha compromissos profissionais, causando induvidoso prejuízo moral. (…) O autor é militar e necessita de suas roupas de serviço para cumprir sua missão ao qual foi designado”, registrou. Dessa forma, a Tam foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
Fonte: TJDFT https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/maio/companhia-aerea-deve-indenizar-passageiro-por-mala-extraviada-durante-viagem-a-trabalho
Processo n. 0701875-75.2022.8.07.0016
Decisão: 10/05/2022