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STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação com objetivo de garantir que, na Declaração de Nascido Vivo, conste o termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe”. O processo aponta que há graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição da República quando não se cumpre a Lei 12.662/2012, em respeito às famílias homoafetivas.

O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, com pedido de medida cautelar ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas,  Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT.  A entidade considera “indispensável que seja dada interpretação conforme o artigo 4º, incisos V e VI, da Lei 12.662/2012, de modo que na Declaração de Nascido Vivo, em vez de ‘mãe’ e ‘pai’, os dados constem como ‘filiação 1’ e ‘filiação 2’”.

O IBDFAM entrou com petição para participar do processo como amicus curiae, o que foi acatado pela Corte. “Considerando a complexidade da matéria em análise e a representatividade da entidade requerente, defiro o pedido para que ingresse nos autos, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e realizar sustentação oral”, destacou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.

Reparação de injustiça histórica

Na petição, o IBDFAM defende que “não incluir a conjugalidade homossexual no laço social, deixando de dar-lhe legitimidade e desconsiderá-la como entidade familiar, é continuar repetindo as injustiças históricas de exclusão de cidadania”. O texto frisa ainda que “a evolução jurisprudencial, felizmente, vem amenizando o preconceito sobre essas formas de família”.

O documento também registra que tramita um inquérito civil, no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, a partir da representação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, noticiando a impossibilidade de cadastro para a confecção do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de crianças adotadas por casal homoafetivo, por ausência de campo específico para dois genitores do mesmo sexo nos formulários da Receita Federal.

“Se a regra quanto ao registro para reprodução assistida deve ser adequada para o caso dos casais homoafetivos, também o é, por questão de analogia, nos casos de adoção, sendo inconcebível que órgãos públicos se recusem a fazer adequação no sistema, em especial a de inclusão do CPF, tal como perpetrado no caso da adoção por casais homoafetivos”, destaca o IBDFAM.

A petição acrescenta: “Deve, portanto, fazer constar no sistema a realidade sobre a forma subjacente dessa configuração familiar, independentemente da orientação sexual, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade, respeito à diferença, vedação ao preconceito, vedação ao retrocesso social e igualdade de filiação”.

Tratamento antidiscriminatório

Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos espera que o STF siga no mesmo caminho de outras decisões, como a que reconheceu direitos a parceiros homoafetivos que adotam ou optam pela reprodução humana assistida. Naquela ocasião, em 2011, o Instituto também atuou como amicus curiae.

“Casos como esses já têm amplo reconhecimento do Direito. Espera-se uma decisão, nesse mesmo sentido, nesta ação na qual fomos admitidos como amicus curiae para assegurar uma certidão de nascimento adequada”, comenta Ana Carla.

Ela defende: “Não basta um campo de filiação materno e sem que se consiga colocar a outra mãe ou o outro pai em razão de o formulário de alguns órgãos burocráticos estatais não darem essa oportunidade. É preciso dar um correto, isonômico e antidiscriminatório tratamento a essas famílias, admitindo quais sejam os pais ou as mães dessas crianças”.

A advogada lembra que, desde sua fundação, há quase 25 anos, o IBDFAM sempre “foi baluarte e um dos pioneiros” na defesa de direitos da população LGBTQIA+. A atuação do Instituto na ação do STF mostra que essa continua sendo uma de suas principais bandeiras.

“Podemos contribuir, no sentido da melhor doutrina, acerca desse resgate histórico e de fundamentos que são a cara da teoria, dos autores e dos pensadores do Instituto. Seguimos em busca de um lugar de conquistas, buscando ainda em horizontes onde essas conquistas não estão plenamente efetivadas por conta da falta de um olhar específico para determinados problemas”, conclui Ana Carla.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9702/STF+vai+decidir+sobre+uso+do+termo+%E2%80%9Cfilia%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D+em+vez+de+%E2%80%9Cpai%E2%80%9D+e+%E2%80%9Cm%C3%A3e%E2%80%9D+na+Declara%C3%A7%C3%A3o+de+Nascido+Vivo%2C+em+aten%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0s+fam%C3%ADlias+homoafetivas

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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