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Tribunal mantém condenação de mulher por injúria racial assacada contra a concunhada

A discussão pela posse de um terreno, em município do norte do Estado, terminou com a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial. Ela ofendeu a concunhada com termos pejorativos relacionados a sua pele e raça. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, confirmou pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as esposas de dois irmãos começaram uma discussão sobre a propriedade de um terreno baldio em julho de 2014. Com os ânimos exaltados, a acusada ofendeu a dignidade da vítima ao disparar uma série de impropérios, desde expressões de cunho racista até outras referentes à pretensa conduta sexual leviana da contraparente. Com a alegação de que não foi um fato isolado, a mulher registrou ocorrência policial contra a concunhada.

Com base nos depoimentos de testemunhas, o juiz Samuel Andreis condenou a acusada. Ao substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o juiz ofertou a possibilidade de “prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, que reverterá oportunamente em favor da vítima para reparação do prejuízo moral sofrido, ou prestação de serviço à comunidade ou entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local posteriormente definido”.

Inconformada com a condenação, a mulher recorreu ao TJSC. Requereu a nulidade do processo por cerceamento de defesa ou, ainda, por incompetência do Juizado Especial Criminal. No mérito, almejou a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a fixação da pena abaixo do mínimo legal e a redução da reprimenda alternativa.

“Como se vê, no tocante ao crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, as declarações da vítima, em ambas as fases da persecução penal, foram firmes e coerentes de que, no dia dos fatos, a apelante proferiu a expressão ‘preta encardida’, do que se dessume a vontade de ultrajá-la em razão de sua cor de pele, não se tratando de mera expressão desprovida de animus injuriandi”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida e dela também participaram os desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Júlio César Machado Ferreira de Melo. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0006639-92.2014.8.24.0036/SC).

Decisão: 26/05/2022

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tribunal-mantem-condenacao-de-mulher-por-injuria-racial-assacada-contra-a-concunhada?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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