Nesta terça-feira, 21 de junho, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ irá analisar um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. No processo em questão, um homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alegou prescrição.
O processo começou a ser julgado em maio, quando o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou negando provimento ao recurso. O Ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
Os cães foram adquiridos durante a união estável do casal. Ao final do relacionamento, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
No recurso especial ao STJ o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas assim como ocorre nos alimentos, e por isso, deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O Resp foi inicialmente inadmitido, mas em decisão monocrática, o Ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação com recurso especial para que seja julgado pela Corte.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9776/STJ+vai+decidir++se+ex+deve+pagar+pens%C3%A3o+para+c%C3%A3es+ap%C3%B3s+separa%C3%A7%C3%A3o+do+casal
Decisão: 20/06/2022