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TJSP permite retificação de data de nascimento em registro civil

Uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo o direito de retificar sua data de nascimento no registro civil, alterando, assim, as certidões de nascimento e casamento. De forma unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP considerou que a documentação comprova a data correta.

No caso dos autos, o registro civil apresenta 1º de janeiro de 1962 como data de nascimento da autora. O dia correto, porém, seria 31 de dezembro de 1961.

A alegação é de que o erro ocorreu em razão da dificuldade de comunicação entre o pai, de origem libanesa, e o tabelião. A retificação foi julgada improcedente na origem. Na ocasião, o Tribunal concluiu que os registros públicos possuem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova cabal em contrário.
  
O relator do caso no TJSP entendeu que a petição inicial reuniu documentação hábil a comprovar o direito de retificação. “Ao que consta dos autos, acompanhou a certidão de batismo do autor, documentação apta a possibilitar a retificação do assentamento, como o prontuário médico de sua genitora e declaração de seu tio materno e padrinho, que presenciou os eventos relacionados ao nascimento.”

“No caso em apreço, não se entrevê qualquer proibição legal, tampouco prejuízo a terceiros ou a questões de direito público com a alteração pretendida, tendo em vista que a simples mudança de tal data na certidão de nascimento para o dia anterior ao constante do assentamento não traz qualquer indício de lesão e/ou de má-fé por parte do apelante”, frisou o magistrado.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9833/TJSP+permite+retifica%C3%A7%C3%A3o+de+data+de+nascimento+em+registro+civil

Decisão: 06/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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