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Homem é condenado por perseguição em rede social e divulgação de fotos íntimas da ex-companheira

Em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um homem por perseguição em rede social e divulgação de fotos íntimas da ex-companheira. O processo tramitou em cerca de 3 meses.

Conforme a sentença, a pena foi fixada em seis anos, nove meses e 34 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos. A pena considerou a gravidade do crime, os danos causados à vítima e a motivação do réu.

No caso dos autos, após o término do relacionamento de quatro anos, o réu criou perfis falsos em rede social para divulgar fotos íntimas da ex-companheira. Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Machado de Andrade, entendeu que a materialidade e autoria foram devidamente demonstradas.

O magistrado pontuou que os acessos à conta falsa do Facebook eram realizados pelo celular em nome do apelante. Lembrou ainda que, conforme o laudo pericial, foram encontrados vídeos e imagens da vítima no celular do réu, as mesmas relacionadas ao diálogo existente entre o perfil falso.

Segundo o desembargador, “a pena-base foi fixada acima do piso, e assim deve permanecer, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial as consequências do crime (vítima amedrontada e com crises de ansiedade), e os motivos do réu (mero ciúmes que levou a uma exposição imensurável da ofendida)”.

“A grave exposição e violação à intimidade da ofendida, bem como os motivos do crime, nos levam a crer que a falta de fixação pelo Juízo Criminal de indenização à vítima seria um desserviço do Poder Judiciário”, concluiu o relator.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9927/Homem+%C3%A9+condenado+por+persegui%C3%A7%C3%A3o+em+rede+social+e+divulga%C3%A7%C3%A3o+de+fotos+%C3%ADntimas+da+ex-companheira

Decisão: 03/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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