Um casal que teve tratamento de infertilidade e reprodução assistida interrompidos deve ser indenizado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
O casal alegou que, entre outubro e dezembro de 2015, o tratamento foi interrompido de forma negligente pelo hospital após a instituição ser interditada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por “inadequações estruturais e de procedimento no setor”. Eles relataram que só foram avisados da impossibilidade de seguir a fertilização depois de adquirirem a medicação necessária para o procedimento.
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores por danos morais, e mais R$ 750 por danos materiais relativos ao gasto com medicamentos.
A instituição apelou afirmando que a comunicação tardia não seria suficiente para gerar indenização por danos morais. A defesa argumentou que o procedimento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo direito subjetivo dos autores ao tratamento.
Segundo a desembargadora Marga Barth Tessler, relatora do caso, ficou configurada a negligência do hospital. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9941/Casal+deve+ser+indenizado+por+hospital+ap%C3%B3s+interrup%C3%A7%C3%A3o+de+tratamento+de+fertiliza%C3%A7%C3%A3o
Decisão: 08/08/2022