Advocacia Guerra

Estresse causado por frequência de ligações não configura dano moral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais aos filhos de um aposentado falecido de Santa Cruz do Sul (RS) que teria tido a saúde comprometida pelo estresse com as frequentes ligações de telemarketing oferecendo serviços bancários. Conforme decisão da 4ª Turma proferida em 10 de agosto, não há ilicitude em oferecer serviços por telefone, e o dano é subjetivo, não havendo como comprovar.

A ação foi movida pelo pai, falecido em 2020, a esposa e os dois filhos em abril de 2019, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela suposta divulgação dos dados, e diversas instituições financeiras. Eles pediam indenização por danos morais sob alegação de que as ligações eram feitas de forma regular e abusiva, com violação aos direitos de personalidade. Sustentavam ainda que a condenação seria uma forma de desestimular a prática. Os autores pediam indenização de R$ 500 mil aos réus.

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou a ação improcedente e os filhos recorreram ao tribunal. Segundo a relatora do caso na corte, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “há que se diferenciar os danos morais objetivos, que violam a honra, a moral, a imagem da pessoa, dos subjetivos, que violam o bem estar psíquico da pessoa, porém sem atingir frontalmente um direito da personalidade. Os primeiros comportam indenização, os segundos carecem de comprovação”.  

Para a magistrada, o caso trazido aos autos não demonstra uma violação à personalidade do autor, e, sim, uma conduta que pode causar estresse emocional, mas que não configura abalo intolerável, não induzindo responsabilização por danos morais. 

Quanto à possibilidade de vazamento de dados da Dataprev, a relatora pontuou: “é de conhecimento geral que, após a jubilação, os aposentados são destinatários de ofertas econômicas por parte de instituições financeiras envolvendo empréstimos consignados, não havendo, contudo, como imputar ao INSS o ‘vazamento’ de dados, podendo tal conduta advir de inúmeras outras fontes”.

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26115

Decisão: 19/08/2022 – 16h28

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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