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TJSP: Pessoa não-binária consegue retificação em registro civil

Em São Paulo, uma pessoa não-binária, que não se identifica nem com o sexo masculino nem com o feminino, terá sua certidão de nascimento retificada para constar “gênero não especificado”. A 4ª Vara Cível de Santos determinou que o Cartório de Registro Civil altere nome e gênero no documento.

Ao decidir, o juiz Frederico dos Santos Messias considerou que há uma nova realidade, “alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença”. O magistrado citou trechos constitucionais e referências doutrinárias.

“A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual”, pontuou o juiz.

O magistrado também destacou que, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a informação “ignorado” no campo “sexo”. A possibilidade, segundo ele, “apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro”.

Cabe recurso da decisão. O número do processo não é divulgado em razão do segredo de Justiça.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9977/TJSP%3A+Pessoa+n%C3%A3o-bin%C3%A1ria+consegue+retifica%C3%A7%C3%A3o+em+registro+civil

Decisão: 18/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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