Publicada na edição desta segunda-feira-feira (05/09/2022) do Diário Oficial da União – DOU, a Lei 14.443/2022 dispensa a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária. Oriundo do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto, o texto foi sancionado sem vetos.
Entre as mudanças, a norma reduz a idade mínima de 25 para 21 anos, e garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido. A proposta exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento.
As alterações entram em vigor 180 dias após a publicação. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, ao menos, dois filhos vivos.
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Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10022/Sancionada+lei+que+dispensa+aval+do+c%C3%B4njuge+para+laqueadura+e+vasectomia
Decisão: 05/09/2022