Advocacia Guerra

Inquilino que perturbava com festas até de madrugada terá que indenizar vizinhos

O juiz César Otávio Scirea Tesserolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, condenou o inquilino de um imóvel da cidade ao pagamento de R$ 3 mil (danos morais) por perturbação do sossego familiar ocasionada pelas constantes festas promovidas em sua residência.

De acordo com a denúncia, desde meados de 2020 o inquilino realizava aglomerações com som alto durante o dia e, principalmente, à noite e de madrugada. Na tentativa de solucionar o impasse, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, porém sem êxito. Uma demandante sustentou, ainda, que o incômodo foi responsável por antecipar o falecimento de seu esposo devido ao estresse sofrido.

Em sua defesa, o réu disse que não há provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não há relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.

O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora e as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego, isso porque existem quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/inquilino-que-perturbava-com-festas-ate-de-madrugada-tera-que-indenizar-vizinhos

Decisão: 14 Setembro 2022 | 11h11min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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