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Casal que abandonou filha após adoção é condenado a indenizar a criança em R$ 50 mil

No Espírito Santo, um casal que desistiu da adoção anos após a conclusão do processo foi condenado a indenizar a criança em R$ 50 mil. As informações são do G1.

Conforme o Ministério Público Estadual, a menina foi adotada em 2016, quando tinha um ano de idade. Na época, o casal passou pelo processo de adoção, inclusive pelo estágio de convivência, e não manifestou desistência da adoção.

Em 2021, porém, o casal parou de cumprir com os deveres e desistiu da adoção. Para a Justiça, a criança, que voltou para um abrigo da região, foi abandonada afetivamente.

Também tramita na Justiça uma ação de pensão alimentícia para a criança. O casal está impedido de fazer uma nova adoção.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10059/Casal+que+abandonou+filha+ap%C3%B3s+ado%C3%A7%C3%A3o+%C3%A9+condenado+a+indenizar+a+crian%C3%A7a+em+R%24+50+mil

Decisão: 16/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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