No Espírito Santo, um casal que desistiu da adoção anos após a conclusão do processo foi condenado a indenizar a criança em R$ 50 mil. As informações são do G1.
Conforme o Ministério Público Estadual, a menina foi adotada em 2016, quando tinha um ano de idade. Na época, o casal passou pelo processo de adoção, inclusive pelo estágio de convivência, e não manifestou desistência da adoção.
Em 2021, porém, o casal parou de cumprir com os deveres e desistiu da adoção. Para a Justiça, a criança, que voltou para um abrigo da região, foi abandonada afetivamente.
Também tramita na Justiça uma ação de pensão alimentícia para a criança. O casal está impedido de fazer uma nova adoção.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10059/Casal+que+abandonou+filha+ap%C3%B3s+ado%C3%A7%C3%A3o+%C3%A9+condenado+a+indenizar+a+crian%C3%A7a+em+R%24+50+mil
Decisão: 16/09/2022