Por entender que o procedimento não possui caráter meramente estético, mas sim de afirmação de gênero, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES determinou que um plano de saúde custeie a cirurgia de mastectomia masculinizadora de um homem trans. A decisão foi unânime.
Conforme consta nos autos, após todos os trâmites médicos e psicológicos, o consumidor buscou autorização do plano de saúde para realizar o procedimento, que consiste na remoção dos seios. A operadora, porém, negou o requerimento, sustentando a não permissão ao procedimento para casos que sejam estéticos, salvo em casos de câncer.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob a justificativa de respeito ao equilíbrio contratual. Ao recorrer ao TJES, o consumidor solicitou a reforma da decisão pela perspectiva do que prevê a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
No TJES, a relatora pontuou que o procedimento não possui caráter meramente estético. “Trata-se de um desdobramento da transição de gênero, com prescrição médica que fora adequadamente comprovada pelo autor.”
Segundo a desembargadora, a cirurgia de mastectomia integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de procedimentos e eventos em saúde, e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama. Para ela, não foi comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo da solicitação do consumidor.
Processo: 0003295-92.2019.8.08.0030
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10062/Plano+de+sa%C3%BAde+deve+custear+mastectomia+a+homem+trans%2C+decide+TJES
Fonte: 19/09/2022