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Plano de saúde deve custear mastectomia a homem trans, decide TJES

Por entender que o procedimento não possui caráter meramente estético, mas sim de afirmação de gênero, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES determinou que um plano de saúde custeie a cirurgia de mastectomia masculinizadora de um homem trans. A decisão foi unânime.

Conforme consta nos autos, após todos os trâmites médicos e psicológicos, o consumidor buscou autorização do plano de saúde para realizar o procedimento, que consiste na remoção dos seios. A operadora, porém, negou o requerimento, sustentando a não permissão ao procedimento para casos que sejam estéticos, salvo em casos de câncer.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob a justificativa de respeito ao equilíbrio contratual. Ao recorrer ao TJES, o consumidor solicitou a reforma da decisão pela perspectiva do que prevê a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

No TJES, a relatora pontuou que o procedimento não possui caráter meramente estético. “Trata-se de um desdobramento da transição de gênero, com prescrição médica que fora adequadamente comprovada pelo autor.”

Segundo a desembargadora, a cirurgia de mastectomia integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de procedimentos e eventos em saúde, e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama. Para ela, não foi comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo da solicitação do consumidor.

Processo: 0003295-92.2019.8.08.0030

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10062/Plano+de+sa%C3%BAde+deve+custear+mastectomia+a+homem+trans%2C+decide+TJES

Fonte: 19/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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