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Homem é condenado pela morte da esposa após transmitir HIV e omitir infecção

Um homem foi condenado pelo crime de homicídio contra a própria esposa após transmitir o HIV para ela e não avisá-la da infecção. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá, em Santa Catarina.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, os jurados entenderam que o réu assumiu o risco de matar a esposa ao deixar de informar que ele era soropositivo, o que a impediu de procurar tratamento adequado. O homem deverá cumprir pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Segundo o MPSC, o réu não foi denunciado por feminicídio porque, na época do crime, não havia sido aprovada a lei que prevê a qualificação.

Na sentença, a Justiça concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que permaneceu solto durante todo o processo.

Conforme a denúncia, o homem sabia desde 2003 que era HIV positivo e, mesmo assim, manteve relações desprotegidas com a esposa por anos. Além disso, ao saber que a vítima teria contraído o HIV, não falou sobre a necessidade de buscar tratamento.

A mulher recebeu atendimento médico e chegou a ficar internada por 10 dias, mas somente durante a internação descobriu que havia sido infectada. Apesar de receber o tratamento, ela morreu no hospital três dias após a confirmação do diagnóstico.
 

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10080/Homem+%C3%A9+condenado+pela+morte+da+esposa+ap%C3%B3s+transmitir+HIV+e+omitir+infec%C3%A7%C3%A3o+

Decisão: 22/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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