Uma mulher, que quando estava grávida se machucou em um ônibus por conta da direção imprudente do motorista, deve ser indenizada por uma empresa de transporte. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos do processo, o motorista trafegava em velocidade acima da permitida e passou por um burcado na via e uma lombada sem os cuidados necessários, o que fez com que a mulher fosse arremessada de um banco para outro.
Com o impacto, ela sofreu sangramento e ficou por três dias em observação médica, com a gestação sob risco.
A sentença favorável à indenização, mantida pelo TJSP, foi proferida pela 1ª Vara Cível de Itu, no interior de São Paulo.
“A autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer lesões e ter vivenciado momentos de angústia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gestação, porquanto precisou de acompanhamento médico, até o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Pedro Kodama.
“A empresa ré, como responsável pela prestação de serviços de transporte, possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por seus passageiros, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados”, salientou o magistrado.
Sendo assim, a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil.
Processo: 1005117-09.2019.8.26.0286
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10203/Mulher+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+se+machucar+em+%C3%B4nibus+quando+estava+gr%C3%A1vida+
Data da decisão: 04/11/2022.