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Mulher deve ser indenizada após se machucar em ônibus quando estava grávida

Uma mulher, que quando estava grávida se machucou em um ônibus por conta da direção imprudente do motorista, deve ser indenizada por uma empresa de transporte. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos do processo, o motorista trafegava em velocidade acima da permitida e passou por um burcado na via e uma lombada sem os cuidados necessários, o que fez com que a mulher fosse arremessada de um banco para outro.

Com o impacto, ela sofreu sangramento e ficou por três dias em observação médica, com a gestação sob risco.

A sentença favorável à indenização, mantida pelo TJSP, foi proferida pela 1ª Vara Cível de Itu, no interior de São Paulo.

“A autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer lesões e ter vivenciado momentos de angústia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gestação, porquanto precisou de acompanhamento médico, até o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Pedro Kodama.

“A empresa ré, como responsável pela prestação de serviços de transporte, possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por seus passageiros, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados”, salientou o magistrado.

Sendo assim, a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil.

Processo: 1005117-09.2019.8.26.0286

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10203/Mulher+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+se+machucar+em+%C3%B4nibus+quando+estava+gr%C3%A1vida+

Data da decisão: 04/11/2022.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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