Uma mulher grávida, acompanhada de seu filho menor de idade, que foi retirada de um avião mesmo estando com os documentos necessários para autorização do embarque deve ser indenizada pela companhia aérea. A decisão é da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
A autora conta que estava grávida de 37 semanas quando ela e o filho foram retirados do avião, apesar de dispor da documentação regular para viagem de gestante. Ela afirma que os dois foram realocados em voo de outra companhia com dois dias de atraso, sem qualquer impedimento. A mulher considera que a companhia agiu com abuso de direito e a colocou em situação humilhante e vexatória.
No recurso, a ré alega que não cometeu nenhum ilícito, pois, assim que constatou a regularidade da documentação da autora, liberou o embarque no voo subsequente. Dessa forma, pediu que a condenação fosse afastada ou a redução do valor previsto.
Ao analisar os fatos, a juíza relatora ressaltou que a realocação dos passageiros para viagem somente dois dias após a data programada agravou ainda mais a situação da autora, que estava no final da gestação.
“Situação que ultrapassa o mero aborrecimento e tem o potencial de causar danos à esfera personalíssima dos indivíduos, configurando danos morais”, explicou.
Sendo assim, foi fixada uma indenização no valor de R$ 6 mil.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10257/Mulher+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+ter+sido+retirada+de+voo+com+filho+menor+quando+estava+gr%C3%A1vida
Data da decisão: 24/11/2022.