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TJMG: mulher que foi agredida e teve bens destruídos e furtados será indenizada e ressarcida por ex-companheiro

Uma mulher que sofreu agressões e teve parte do seu patrimônio danificado e furtado deve ser ressarcida e indenizada pelo ex-companheiro. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

Segundo a mulher, o relacionamento durou aproximadamente oito meses. Em determinado momento, o homem passou a apresentar comportamento grosseiro e violento. Diante disso, ela decidiu terminar a relação, porém ele não se conformava com a decisão e pediu para ter uma conversa na casa dela.

A vítima conta que, ao afirmar que não pretendia reatar, o réu se descontrolou e passou a desferir socos, cabeçadas e pontapés contra ela, quebrando eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e outros objetos. O agressor também teria se apropriado de uma bolsa contendo celular, cartões, dinheiro e a chave do carro dela.

O ex-namorado efetuou saques de sua conta bancária e poupança e realizou compras a crédito e empréstimos estimados em R$ 50 mil. Diante dos fatos, ele se tornou réu em um processo criminal. A vítima ajuizou ação cível em junho de 2018, pedindo que as perdas fossem calculadas e o prejuízo apurado em liquidação de sentença.

O homem refutou as acusações e sustentou que, na data dos fatos, ambos discutiram e se exaltaram, mas negou ter furtado os bens da mulher. O ex-parceiro disse que se enfureceu e quebrou um celular, uma televisão, um par de óculos, um relógio e um notebook. Entretanto, ele teria dito que os ferimentos da vítima teriam sido causados por uma queda.

Ao avaliar o caso, o juiz constatou que, apesar das divergências entre as versões das partes, os militares que atenderam a mulher confirmaram que ela apresentava hematomas e lesões no corpo e na face, consequências físicas que não condizem com um simples empurrão.

Ele avaliou que as transações indevidas não ficaram comprovadas, mas havia consenso sobre alguns pertences destruídos.

Sendo assim, o magistrado determinou que o agressor pagasse a quantia correspondente aos equipamentos e acessórios comprovadamente danificados, além da indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O homem recorreu contra a condenação, mantida pelo relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira. Segundo o magistrado, não há dúvida do prejuízo material e das lesões sofridas pela vítima.

O número do processo não foi divulgado.

Data da decisão: 25/01/2023

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10427/TJMG%3A+mulher+que+foi+agredida+e+teve+bens+destru%C3%ADdos+e+furtados+ser%C3%A1+indenizada+e+ressarcida+por+ex-companheiro

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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