Após constatar que foram acrescidas às verbas alimentares quantias referentes a honorários advocatícios e multa processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu o mandado de prisão de um homem até que se recalcule a dívida alimentar.
De acordo com os autos, foi expedido mandado de prisão contra homem que deve alimentos à sua filha, pensão alimentícia calculada em mais de R$ 17 mil até março de 2022.
A defesa alegou que o valor da dívida apontado no mandado de prisão englobaria, além das pensões devidas, quantias referentes a honorários advocatícios e a multa processual, o que configura ilegalidade, já que condicionada a revogação da ordem de prisão ao pagamento integral do valor constante do mandado.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu a ilegalidade da prisão por derivar de cobrança de verbas estranhas às que autorizam a prisão.
Assim, foi concedida a ordem para determinar a suspensão do mandado de prisão até que se recalcule a dívida alimentar, abatendo-se os valores relativos a honorários e multas.
Autos: HC 775.090
Data da decisão: 19/04/2023
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10702/STJ+suspende+mandado+de+pris%C3%A3o+por+d%C3%ADvida+alimentar+ap%C3%B3s+constatar+irregularidade+no+valor+cobrado