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STJ: é válido testemunho de filhos em processo de divórcio

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ validou o testemunho de filhos de casal em um processo de divórcio. O entendimento é de que não se verifica parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes. O processo tramita em segredo de justiça.

O genitor, que buscava a nulidade dos testemunhos dos filhos, teve o pedido negado pelo colegiado. O argumento era de que um dos filhos teria interesse financeiro na causa, pois é proprietário de um dos bens adquiridos.

Ao avaliar a questão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, explicou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Ponderou, no entanto, que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoais e outras influências.

Segundo o ministro, as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.

Para Marco Aurélio Bellizze, não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.

“Além disso, o art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC, contempla que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto”, concluiu o relator.

Processo: REsp 1.947.751

Data da decisão: 26/04/2023

Fonte da decisão: https://ibdfam.org.br/noticias/10725/STJ%3A+%C3%A9+v%C3%A1lido+testemunho+de+filhos+em+processo+de+div%C3%B3rcio

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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