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TJMG condena homem a indenizar companheira vítima de agressão

Uma mulher que foi agredida pelo ex-companheiro deverá ser indenizada em R$ 20 mil, conforme decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. O colegiado modificou a sentença da Comarca de Uberaba e também determinou a indenização pelo período em que a vítima ficou sem conseguir trabalhar –  a quantia será apurada em liquidação de sentença.

Conforme consta nos autos, o casal vivia em união estável desde 2014. A relação era conturbada, e, em 2015, a vítima teria ficado afastada do trabalho por vários dias após uma agressão. Em sua defesa, o homem negou a agressão e argumentou que a vítima caiu no chão porque perdeu o equilíbrio.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Ao reformar a decisão, o relator entendeu que ficou demonstrada a intenção de o agressor ferir a companheira.

Conforme o magistrado, se a mulher estivesse desequilibrada, o réu  tentaria ampará-la e, ao segurar a mão dela, a queda seria amortecida.

“A violência contra mulher e meninas é, sem dúvida, um problema social e de saúde pública. Contudo, a possibilidade de viver uma vida sem medo de violência física e sexual – quer seja na esfera privada, quer seja na esfera pública – é uma prerrogativa inegociável da condição de pessoa, é pré-requisito do ‘direito a ter direitos’”, anotou o relator.

https://ibdfam.org.br/noticias/10802/TJMG+condena+homem+a+indenizar+companheira+v%C3%ADtima+de+agressão

Data da decisão: 18/05/2023

O número do processo não foi divulgado.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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