Advocacia Guerra

Avô será indenizado após presentear neta, em suas bodas, com refrigerador estragado

Um avô que presenteou a neta, por ocasião de seu casamento, com um refrigerador entregue sem funcionar e amassado em sua lataria, será indenizado por danos materiais e morais pela revendedora e pelo fabricante do eletrodoméstico. A condenação foi confirmada em decisão monocrática do desembargador André Luiz Dacol. O fato foi registrado em cidade do litoral norte catarinense, em junho de 2015.

Segundo relato do autor da ação, o equipamento foi adquirido ao preço de R$ 1,8 mil, já incluído o valor do frete, e entregue na semana anterior ao matrimônio. Ao abrir a embalagem, contudo, a noiva percebeu que a geladeira estava com a lateral amassada e, ao tentar acioná-la, notou também que ela não ligava. Zeloso, o avô dirigiu-se até a loja e solicitou a devolução da quantia desembolsada.

Sem obter qualquer resposta concreta ao seu pleito, o senhor procurou por seus direitos no Procon da cidade e lá protocolou sua queixa. Como consequência, obteve a promessa de uma visita técnica por parte da revendedora, que nunca foi realizada. Só lhe restou buscar amparo na esfera judicial. Em 1º grau, revendedora e fabricante foram condenados solidariamente ao ressarcimento do valor do refrigerador e ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais.

Na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os danos materiais foram mantidos, com adequação contudo do valor fixado pelos danos morais. “Tenho que a repercussão do fato foi reduzida, eis que a parte autora não teve qualquer problema com cadastro de inadimplentes e, embora não tenha sido atendida em seu justo pleito na via administrativa (Procon), o processo junto a tal órgão foi simples, com poucos atos”, anotou o desembargador Dacol.

Além disso, acrescentou o relator, não há narrativa de qualquer outro fato que rendesse maior reprovabilidade da conduta das empresas rés. Ele fixou os danos morais em R$ 3 mil. Este valor, assim como o ressarcimento do montante empregado na aquisição do refrigerador, será corrigido monetariamente, pelo INPC, desde a data da sentença, e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, a contar do encerramento do processo no Procon, em 11 de agosto de 2015.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/avo-sera-indenizado-apos-presentear-neta-em-suas-bodas-com-refrigerador-estragado

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Apelação Cível n. 03021217320158240125

Decisão: 24 novembro 2020 | 10h41min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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