Advocacia Guerra

Necessidade, possibilidade e proporcionalidade ditam fixação de pensão alimentícia

A 1ª Câmara Civil do TJ/SC promoveu adequação no valor de pensão alimentícia arbitrada em favor de um adolescente, reduzida de 10 para sete salários mínimos. O pai do rapaz recorreu da decisão ao afirmar que ela carecia de fundamentação e solicitou a fixação do valor em cinco salários. O desembargador André Carvalho, que relatou o apelo, afirmou que não se pode confundir exposição concisa com falta de fundamentação.

Anotou, de qualquer forma, que o importe de 10 mínimos representaria montante excessivo em contrapartida às necessidades do filho. A câmara acompanhou o raciocínio e reafirmou a necessidade de ater-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade quando o assunto é fixação de alimentos.

O novo valor, sete mínimos, corresponde a 10% dos rendimentos do pai. “Quando verificado que a verba alimentar extrapola as necessidades do alimentante, mormente quando não existirem provas de despesas que exijam o arbitramento de alimentos em patamar excessivo, deve ser readequada a decisão e reduzida a pensão alimentícia“, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/necessidade-possibilidade-e-proporcionalidade-ditam-fixacao-de-pensao-alimenticia

Decisão: 14 junho 2018 | 11h 34min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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