Advocacia Guerra

Justiça condena homem que perseguia ex-companheira via aplicativo de conversas

Nesta semana, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um homem a pagar indenização por danos morais à ex-companheira por persegui-la virtualmente com conteúdo ofensivo e ameaçador. As agressões virtuais ocorreram por mensagens de texto em um aplicativo de conversas. Meio utilizado para ameaçar, caluniar e difamar a vítima. A ação foi julgada na esfera cível, porém a perseguição eletrônica pode ainda caracterizar crime, incluída recentemente no Código Penal, com pena que pode chegar a dois anos.

No caso julgado, a mulher recebeu mensagens com conteúdo ofensivo, de menosprezo e ódio. Não contente, o autor elevou o nível de suas ofensas e práticas criminosas ao fazer ameaças contra a vida da autora e de familiares. “As mensagens demonstram uma ação coordenada para perseguir a vítima, o que torna inegável o terror psicológico provocado pelo réu”, destaca o juiz Leandro Passig Mendes na decisão.

A mulher pediu medidas protetivas. Titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, o magistrado Alexandre Takaschima explica que a pena prevista no artigo 147-A do Código Penal, que trata do crime de perseguição, pode ser aumentada se praticado contra criança, adolescente, idoso, mulher por questão de gênero, concurso de duas ou mais pessoas ou uso de arma.

“Ainda não julguei ação desse novo delito, mas tive conhecimento de um caso em que o namorado havia instalado, sem autorização da namorada, um aplicativo que monitorava os locais em que ela estava, o que pode caracterizar o crime previsto no artigo 147-A do Código Penal, cujo processamento depende do desejo da vítima em processar por este delito”.

Se o crime de perseguição for praticado no contexto de violência doméstica a competência será da 2ª vara criminal de Lages. O magistrado diz que os crimes mais comuns de violência doméstica são de lesões corporais e ameaça. “Porém essas mesmas vítimas várias vezes relatam sobre a violência moral, praticada por xingamentos e palavras depreciativas; e violência psicológica, como em situações que causam medo, angústia e depressão”.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-condena-homem-que-perseguia-ex-companheira-via-aplicativo-de-conversas

Decisão: 11 junho 2021 | 08h 55min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima