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Justiça de Minas Gerais determina pagamento de aluguel por uso exclusivo de imóvel herdado

A 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, determinou que os herdeiros devem pagar aluguel por ocupar exclusivamente um imóvel herdado desde o falecimento da proprietária.

No caso em questão, um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, utilizado exclusivamente pelos réus, teve o uso contestado pelos demais herdeiros, que alegam não terem sido consultados sobre o uso do bem, além de não receberem compensação financeira por isso.

Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

Ao determinar o pagamento do aluguel, a Justiça mineira se baseou no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.

O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus, em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/12029/Justi%C3%A7a+de+Minas+Gerais+determina+pagamento+de+aluguel+por+uso+exclusivo+de+im%C3%B3vel+herdado

Data: 17/07/2024

Processo 5001188-71.2021.8.13.0194

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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