A 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, determinou que os herdeiros devem pagar aluguel por ocupar exclusivamente um imóvel herdado desde o falecimento da proprietária.
No caso em questão, um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, utilizado exclusivamente pelos réus, teve o uso contestado pelos demais herdeiros, que alegam não terem sido consultados sobre o uso do bem, além de não receberem compensação financeira por isso.
Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
Ao determinar o pagamento do aluguel, a Justiça mineira se baseou no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.
A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.
O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus, em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/12029/Justi%C3%A7a+de+Minas+Gerais+determina+pagamento+de+aluguel+por+uso+exclusivo+de+im%C3%B3vel+herdado
Data: 17/07/2024
Processo 5001188-71.2021.8.13.0194