Advocacia Guerra

Ação de alimentos, guarda e convivência deve ser realizada presencialmente, decide TJRS

A Justiça do Rio Grande do Sul deferiu pedido liminar determinando que seja realizada audiência presencial em ação de alimentos com guarda e regulamentação de convivência. Uma das partes havia ingressado contra decisão de primeiro grau, mantida em outubro, de que os autos aguardassem até a possibilidade de realização em meio à pandemia da Covid-19. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

De acordo com a parte autora, “comprovadamente houve uma desaceleração da transmissibilidade do vírus e um grande volume de vacinados”. Sustentou ainda que o Rio Grande do Sul provavelmente atingirá o grau de imunidade coletiva antes do final de janeiro de 2022. Por isso, ingressou com o pedido liminar, para que seja determinada a designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial.

Em sua decisão, o relator, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que, se observados todos os protocolos sanitários recomendados, é possível a realização de audiências presenciais no momento atual. Ele observou que, na semana passada, o Órgão Especial da Corte realizou sessão presencial, com todos seus integrantes com mais de 60 anos.

Destacou ainda que o Ministério Público retornou às atividades presenciais plenas em outubro, e o estado do Rio Grande do Sul atingiu a marca de 80,9% de imunização completa entre a população apta para receber a vacina. “Sempre importante ressaltar que a função jurisdicional é uma função do Estado, que não pode ser delegada ou substituída”, defendeu.

Daltoé lembrou ainda que o processo envolve pedido de guarda, alimentos e visitas a duas crianças de 2 e 6 anos de idade. Ambas têm prioridade absoluta conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Assim, foi deferido o pedido liminar determinando que o juízo de origem designe audiência presencial, observando todas as medidas de contenção da pandemia e contra a disseminação do Coronavírus.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9188/A%C3%A7%C3%A3o+de+alimentos%2C+guarda+e+conviv%C3%AAncia+deve+ser+realizada+presencialmente%2C+decide+TJRS

Decisão: 02/12/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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