É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Estado da Bahia contra decisão monocrática do desembargador convocado Manoel Erhardt, que, reformando acórdão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.
O recorrente sustentou que, ao se divorciar, a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependência, uma vez que não haveria previsão legal que amparasse sua pretensão de permanecer assistida pelo plano de saúde dos servidores estaduais – tese acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar a controvérsia.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) levou em consideração que o plano de saúde é fechado, “acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes“.
A assistência à saúde tem caráter alimentar
Relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Manoel Erhardt reafirmou as razões de sua decisão monocrática e foi acompanhado de forma unânime pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele recordou que a jurisprudência da corte considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.
O magistrado mencionou como precedentes o RMS 43.662, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o REsp 1.454.504, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No segundo, entendeu-se, inclusive, que o ônus da manutenção do ex-cônjuge será do titular, e não do órgão de saúde suplementar.
“A despeito das bem lançadas alegações da parte agravante [Estado da Bahia], razão não lhe assiste”, afirmou o relator.
Fonte: STJ https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/13102022-Acordo-celebrado-em-acao-de-divorcio-pode-manter-ex-conjuge-em-plano-de-saude-de-servidor.aspx#:~:text=Acordo%20celebrado%20em%20a%C3%A7%C3%A3o%20de,plano%20de%20sa%C3%BAde%20de%20servidor&text=%C3%89%20poss%C3%ADvel%2C%20em%20acordo%20celebrado,fechado%2C%20restrito%20a%20servidores%20p%C3%BAblicos.
STJ, RMS 67430
Decisão: 13/10/2022