Advocacia Guerra

Advogado e seus representados são condenados a indenizar parte contrária por ofensa em ação de paternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ condenou um advogado e seus representantes ao pagamento de danos morais por ofenderem a honra da parte contrária em juízo. O advogado atuava em causa própria e na representação de seus irmãos.

De acordo com os autos, ele chamou de “prostituta” a mãe do autor de uma ação de investigação de paternidade ajuizada contra o pai dele. A ofensa foi cometida na contestação da ação.

Ao dar provimento ao recurso especial do ofendido, a turma entende que o argumento da imunidade profissional não pode ser invocado para afastar a responsabilidade civil do advogado que viola a dignidade da parte adversa.

A ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no colegiado, defendeu o uso do exame de DNA em casos como esse, comprovação científica que, segundo ela, torna irrelevante a discussão sobre questões relativas à moral e à conduta das partes.

“As palavras trazidas na contestação, além de não serem aderentes à defesa técnica, também não são meramente infelizes, impróprias, grosseiras, desrespeitosas, impelidas e deselegantes, mas, sim, são verdadeiramente ofensivas à reputação e à imagem da mãe do recorrente”, afirmou a magistrada.

Ela destacou que a imunidade do advogado, garantida pelo artigo 133 da Constituição Federal e pelo artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 8.906/1994, não é absoluta e que os excessos do profissional que ofendem a honra e a dignidade de qualquer das partes do processo configuram, conforme jurisprudência do STJ, ato ilícito e fato danoso suscetível de reparação.

A ministra reitera que o fato de as ofensas terem sido proferidas em peça escrita, em processo que tramitou em segredo de Justiça, não afasta a possibilidade de condenação do responsável, pois tais ofensas foram conhecidas, ao menos, pelos magistrados que atuaram na causa e pelos servidores que manusearam os autos, circunstâncias suficientes para a configuração do dano.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10081/Advogado+e+seus+representados+s%C3%A3o+condenados+a+indenizar+parte+contr%C3%A1ria+por+ofensa+em+a%C3%A7%C3%A3o+de+paternidade

Decisão: 22/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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