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Alagoas regulamenta casamento por videoconferência nos cartórios

Publicado na última semana pela da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas – CGJ-AL, o Provimento 09/2022 regulamenta as celebrações de casamentos civis por videoconferência em cartórios de registro civil de pessoas naturais do Estado de Alagoas. A norma pretende dar continuidade, de maneira uniformizada e otimizada, aos serviços iniciados durante a pandemia

Os casamentos serão realizados por meio de plataformas que permitam a interação simultânea, por transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, magistrado, registrador civil, testemunhas e eventuais convidados. Entre elas, Zoom, Skype, Microsoft Teams, Google Hangouts Meet ou WhatsApp.

Conforme o provimento, a cerimônia virtual deverá ser comunicada com antecedência razoável pelo registrador civil, com prévio agendamento do dia e horário. As providências e a documentação necessária também ficarão a cargo do registrador civil responsável pelo ato, que pode criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas.

Nas localidades em que a serventia estiver sob interinidade e a prática do ato implicar em ajustes que resultem em aumento de despesa, deverá haver autorização da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. O documento estabelece ainda o prazo de 15 dias para que os responsáveis pelos cartórios realizem as adequações técnicas necessárias para a realização dos casamentos por meio do sistema virtual.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Fábio José Bittencourt Araújo, a medida facilita a realização dos matrimônios. O desembargador destacou  a disponibilidade mais imediata dos magistrados por meio das diversas plataformas de videoconferência, que evitam o deslocamento até os locais da cerimônia.

A normativa se estende à realização de casamentos virtuais por magistrados aposentados. A regra, porém, não se aplica aos Juízes de Direito aposentados que sofreram penalidade em processo administrativo disciplinar, salvo nos casos em que transcorridos 15 anos do ato de publicação da referida penalidade.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9737/Alagoas+regulamenta+casamento+por+videoconfer%C3%AAncia+nos+cart%C3%B3rios

Decisão: 06/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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