Advocacia Guerra

Após recusa, plano de saúde deve indenizar e conceder cobertura de terapia a criança autista

Um plano de saúde deve conceder cobertura da terapia ABA – que consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias – para uma criança com autismo. A decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo (SP), também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A operadora do plano de saúde alegou que o tratamento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O entendimento da juíza Luciane Cristina Silva Tavares é de que a alegação foi abusiva, pois nenhuma cláusula contratual poderia limitar o tratamento médico indicado, sob pena de violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990).

A magistrada ressaltou ainda que há jurisprudência firmada sobre o assunto, nos termos da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

De acordo com a juíza, o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que o rol da ANS seria taxativo trata-se de decisão sem efeito vinculante, contrária ao entendimento da 3ª Turma, que entende pelo rol exemplificativo.

A juíza destacou ainda que todo o tratamento prescrito à criança e em casos análogos de diagnóstico de transtorno do espectro autista tem por pressuposto a intervenção precoce e maciça justamente para aproveitamento da neuroplasticidade natural da primeira infância. “Assim, a supressão de parte do tratamento por recusa injusta de cobertura da ré deu azo ao dano moral alegado”, pontuou.

Processo 1004520-76.2021.8.26.0704

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9282/Ap%C3%B3s+recusa%2C+plano+de+sa%C3%BAde+deve+indenizar+e+conceder+cobertura+de+terapia+a+crian%C3%A7a+autista

Decisão: 25/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima