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Atraso em parcelas de carro financiado na pandemia autoriza ação de busca e apreensão

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Carlos Carstens Kohler, negou o pedido de um comerciário para anular o mandado de busca e apreensão de seu veículo, no Vale do Itajaí. Seu principal argumento para explicar a inadimplência contratual que levou seu caso à Justiça foi a pandemia do coronavírus e seus reflexos econômicos. Para o colegiado, contudo, a excepcionalidade trazida pela Covid-19 não autoriza a falta de pagamento e tampouco impede a regular busca e apreensão do bem.

Em julho de 2020, já em meio à crise sanitária imposta pelo novo coronavírus, o autor da ação adquiriu um veículo financiado. Com o inadimplemento das parcelas, a financeira ajuizou ação de busca e apreensão com tutela de urgência. O juízo de 1º grau deferiu a busca e apreensão e deu o prazo de cinco dias para a quitação total da dívida.

Irresignado com a decisão, o homem recorreu ao TJ/SC. Pleiteou a concessão da justiça gratuita e a extinção do feito por conta da pandemia do coronavírus, com a caracterização de caso fortuito ou força maior. Também defendeu que a notificação entregue a terceiro é ilegal e reclamou da abusividade das tarifas contratuais.

O recurso foi parcialmente deferido apenas para conceder a justiça gratuita ao comerciário. “Vale dizer, a pandemia já estava instaurada ao tempo da assinatura do contrato e, mesmo diante de um notório cenário econômico instável, o réu optou por assumir o financiamento do veículo, sendo incongruente que agora ventile que a falta de estabilidade socioeconômica a que atualmente está submetido é fator preponderante para o inadimplemento contratual e a impossibilidade de busca e apreensão do veículo“, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Torres Marques e dela também participou a desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/atraso-em-parcelas-de-carro-financiado-na-pandemia-autoriza-acao-de-busca-e-apreensao

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Agravo de Instrumento n. 5046552-94.2020.8.24.0000/SC

Decisão: 12 março 2021 | 10h35min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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