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Avó materna consegue no TJ/AM direito à convivência familiar com a neta

Em decisão recente, a 6ª Vara de Família de Manaus, no Amazonas, garantiu o direito à convivência familiar entre uma avó materna e a neta, em desfavor da mãe da criança. O entendimento é de que não há proteção possível (e desenvolvimento mental sadio) para a menor com a exclusão de um de seus familiares mais próximos.

Conforme consta nos autos, a menina de oito anos de idade teria sido criada e educada pela avó. Atualmente, porém, estaria sendo privada do contato com a idosa e com uma tia, que também é sua madrinha.

Impedida pela própria filha de manter contato com a criança, a idosa ajuizou ação de regularização de visitas avoengas com pedido de tutela antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Na decisão, o magistrado citou julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) no sentido de que “deve ser assegurado aos avós o direito de exercer a visitação em relação aos netos, e estes, por sua vez, têm o direito de receber o afeto avoengo, estreitar laços de convivência familiar e ampliar a convivência social“. (TJ/RS – AC: 70079187480 RS).

“Entendo que tal decisão, à vista do cenário atual na vida brasileira, com disputas muitas vezes impensadas e derivadas de mágoas e/ou ciúmes antigos e sem suporte na realidade, foi importante para assegurar um nítido direito da avó requerente de voltar a falar e conviver com a sua única neta, bem como para que a tia e madrinha da menor possa voltar a ter contato com a sua sobrinha/afilhada”, afirma o juiz.

Aspecto emocional

De acordo com o juiz, tanto a convivência como a guarda compartilhada avoenga podem ser benéficas para o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças envolvidas. “Ainda mais nesse caso dos autos, com a criança tendo sido criada e educada a maior parte de sua vida na casa da avó materna/suplicante, enquanto sua mãe ia trabalhar e/ou estudar de forma física ou virtual.”

No caso em questão, ele pontua que a criança, de repente e sem qualquer motivação factual relevante, “viu-se impedida de falar e até de ver sua avó e tia/madrinha, as quais sem nenhuma dúvida sempre foram referenciais importantes e fundamentais ao seu desenvolvimento, tanto no aspecto emocional como no psicológico”.

“Por outro lado, no que diz respeito à questão da possível extensão da guarda de uma criança à sua avó (e/ou avô) e falando de algumas ações que vieram à minha apreciação na 6ª Vara de Família, geralmente, na falta do(a) outro(a) genitor(a) e até por consenso entre as partes; tal medida (claro, dependendo do que for verificado no processo) causa a pacificação entre as duas famílias da pessoa incapaz envolvida na ação, deverá ser solidificada em nossa doutrina e jurisprudência e, com certeza, atende ao princípio do melhor interesse e da proteção integral da(s) criança(s) e/ou do(a) adolescente que aparece na lide”, explica Vicente.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10709/Av%C3%B3+materna+consegue+na+Justi%C3%A7a+de+Manaus+direito+%C3%A0+conviv%C3%AAncia+familiar+com+a+neta

O número do processo não é divulgado em razão de correr em segredo de justiça.

Data da decisão: 20/04/2023

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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