Advocacia Guerra

Casal deve ser indenizado após perda de amostras de células-tronco congeladas

Um casal que contratou um laboratório para armazenar células-tronco no regime de criopreservação deve ser indenizado pela perda da amostra coletada. A decisão é da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos do processo, os autores contrataram o laboratório para realizar os serviços de coleta, processamento, congelamento e armazenamento do cordão umbilical do filho prestes a nascer, para eventual uso futuro.

O serviço foi realizado no dia do parto da criança, em 2010. Seis anos depois, em 2016, ao constatar que o instituto não enviou o boleto para pagamento da parcela anual, a mãe entrou em contato para solicitar o documento, quando foi informada que, devido a uma denúncia de falhas graves no armazenamento dos materiais genéticos, nenhum boleto seria emitido até a solução da pendência.

Por meio de uma matéria jornalística, o casal tomou conhecimento que a empresa foi notificada pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária para inutilizar um total de 1.843 bolsas de sangue com células-tronco hematopoiéticas CPH, por terem sido armazenadas de forma irregular.

Diante disso, uma juíza da 2ª Vara de Mairinque condenou o laboratório por danos morais e materiais, decisão mantida pelo TJSP. A empresa deverá devolver os valores pagos, em dobro, além de pagar indenização no valor de R$ 110 mil.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10205/Casal+deve+ser+indenizado+ap%C3%B3s+perda+de+amostras+de+c%C3%A9lulas-tronco+congeladas

Data da decisão: 07/11/2022.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima