Um casal que contratou um laboratório para armazenar células-tronco no regime de criopreservação deve ser indenizado pela perda da amostra coletada. A decisão é da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos do processo, os autores contrataram o laboratório para realizar os serviços de coleta, processamento, congelamento e armazenamento do cordão umbilical do filho prestes a nascer, para eventual uso futuro.
O serviço foi realizado no dia do parto da criança, em 2010. Seis anos depois, em 2016, ao constatar que o instituto não enviou o boleto para pagamento da parcela anual, a mãe entrou em contato para solicitar o documento, quando foi informada que, devido a uma denúncia de falhas graves no armazenamento dos materiais genéticos, nenhum boleto seria emitido até a solução da pendência.
Por meio de uma matéria jornalística, o casal tomou conhecimento que a empresa foi notificada pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária para inutilizar um total de 1.843 bolsas de sangue com células-tronco hematopoiéticas CPH, por terem sido armazenadas de forma irregular.
Diante disso, uma juíza da 2ª Vara de Mairinque condenou o laboratório por danos morais e materiais, decisão mantida pelo TJSP. A empresa deverá devolver os valores pagos, em dobro, além de pagar indenização no valor de R$ 110 mil.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10205/Casal+deve+ser+indenizado+ap%C3%B3s+perda+de+amostras+de+c%C3%A9lulas-tronco+congeladas
Data da decisão: 07/11/2022.