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Casal deve ser indenizado por hospital após interrupção de tratamento de fertilização

Um casal que teve tratamento de infertilidade e reprodução assistida interrompidos deve ser indenizado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

O casal alegou que, entre outubro e dezembro de 2015, o tratamento foi interrompido de forma negligente pelo hospital após a instituição ser interditada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por “inadequações estruturais e de procedimento no setor”. Eles relataram que só foram avisados da impossibilidade de seguir a fertilização depois de adquirirem a medicação necessária para o procedimento.

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores por danos morais, e mais R$ 750 por danos materiais relativos ao gasto com medicamentos.

A instituição apelou afirmando que a comunicação tardia não seria suficiente para gerar indenização por danos morais. A defesa argumentou que o procedimento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo direito subjetivo dos autores ao tratamento.

Segundo a desembargadora Marga Barth Tessler, relatora do caso, ficou configurada a negligência do hospital. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9941/Casal+deve+ser+indenizado+por+hospital+ap%C3%B3s+interrup%C3%A7%C3%A3o+de+tratamento+de+fertiliza%C3%A7%C3%A3o

Decisão: 08/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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