Um processo de adoção chamou a atenção da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, pelas características da nova família que pode ser formada, com os novos pais de uma adolescente que podem se tornar, também, avós. É que a adolescente em questão já é mãe e a adoção em questão compreenderia sua filha, ainda bebê. O fato só foi possível devido a um esforço conjunto entre a magistrada da unidade, Aline Mendes de Godoy, e as profissionais do setor de serviço social judiciário.
Após adotantes habilitados no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) e no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), serem consultados a partir de uma busca ativa realizada pelas assistentes sociais da comarca, Ninive Degasperi Poffo e Roberta Cecília da Silveira, a unidade iniciou a fase de aproximação da jovem, e seu bebê de poucos meses, com a possível nova família. “Apesar de termos vários adolescentes e grupos de irmãos aptos para adoção, são poucos os casos de adoção tardia registrados na comarca. Com certeza esse caso renova nossas esperanças porque é uma família que decidiu mudar sua história”, explica a juíza.
A assistente social Roberta Cecilia da Silveira, da comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, afirma desconhecer outra situação de adoção com essas características. “Além da adoção da adolescente, há o bebê, o que torna o processo ainda mais complexo. A família precisa estar preparada e entendendo o papel de cada um nessa nova formação familiar. Os papéis de pai e mãe e de avô e avó”. Além disso, em sua avaliação, no caso em tela foi de extrema importância a participação do casal no curso de Preparação para Adoção e o contato permanente que mantiveram durante todo o processo com as assistentes sociais forenses para a construção do perfil pretendido.
Da mesma forma, a servidora destaca que a atuação do Judiciário e do serviço social tem que ser ainda mais presente por ser uma situação peculiar. Um casal estar aberto para aceitar não só uma adolescente, mas também o bebê, segundo a assistente social, é algo novo. “Já é reduzido o número de pretendentes que aceitam adotar adolescentes e ainda mais com filhos. É difícil quem aceitaria uma situação assim”.
A vinculação entre o casal e a adolescente, segundo Roberta, tem progredido de forma positiva. É neste período, explica, que elementos subjetivos são avaliados na criação desse novo vínculo, visto que o processo de aproximação não pressupõe período de tempo mínimo ou máximo. “Neste estágio, os adotados e adotantes vão se reconhecendo como pais e filhos, são esses sinais de vinculação que analisamos, como demonstram a vontade de estarem juntos, por exemplo”. Através da identificação desses elementos é que se percebe o sinal de que é o momento de avançar a etapa. Após o processo de aproximação, o estágio de convivência é iniciado.
Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/casal-inicia-aproximacao-para-adotar-uma-jovem-e-seu-bebe-pais-e-avos-ao-mesmo-tempo?redirect=/web/imprensa/noticias
Decisão: 11/08/2022