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Casal que perdeu poodle após violento ataque de quatro pitbulls receberá indenização

Um casal, proprietário de um cachorro da raça poodle, de pequeno porte, será indenizado após a morte do animal de estimação causada em ataque de quatro cães da raça pitbull, em Blumenau. O proprietário dos animais de grande porte pagará quantia estimada em mais de R$ 11 mil, por danos morais e materiais.

Consta nos autos que os autores da ação passeavam com seu animal em frente à residência do réu, que mantinha os quatro cães em seu terreno, em fevereiro de 2016. Ao avistar os cachorros do réu latindo, o curioso poodle foi até o portão, ocasião em que acabou puxado por um deles para dentro do local e atacado até a morte. O proprietário dos pitbulls imputou a culpa pela morte do animal de pequeno porte aos autores, pois garante que o local onde permanecem seus cachorros é seguro e incomunicável. Apontou também a falta de zelo do casal como responsável pelo infortúnio.

O juiz Clayton César Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, observa que não há alegação de ocorrência de força maior e que, no seu entender, a culpa das vítimas não pode estar caracterizada pelo simples fato de seu cachorro estar sem guia. Tratava-se, afinal, de cão de pequeno porte, da raça poodle, incapaz de gerar perigo à incolumidade pública.

“A perda de um animal de estimação gera sentimentos de dor e angústia, semelhantes à de um ente querido. Na hipótese dos autos, o sofrimento vivenciado pelo cão antes de sua morte, evidentemente, foi determinante para provocar maior tristeza aos autores”, cita o magistrado a respeito do dano moral caracterizado.

O dono dos pitbulls foi condenado ao pagamento de R$ 1.165,00 a título de indenização por danos materiais – referentes aos gastos com médico veterinário – e R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada nesta semana (1º/2), cabe recurso.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/casal-que-perdeu-poodle-apos-violento-ataque-de-quatro-pitbulls-recebera-indenizacao

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Autos n. 0303448-11.2018.8.24.0008/SC

Decisão: 05 fevereiro 2021 | 09h53min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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