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Com poesia, advogada consegue reforma de sentença que negou adoção de pessoa maior e capaz por estrangeiro

A advogada goiana Andreia Bacellar, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, recorreu à poesia em um recurso de apelação. Com versos de um autor desconhecido, ela conseguiu a reforma de sentença que havia negado adoção por estrangeiro de pessoa maior e capaz. A decisão favorável foi concedida pela 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.

No caso, o adotante é italiano e conviveu maritalmente com uma brasileira, mãe do adotando. Desde a infância desse filho, hoje com 45 anos, o homem se comportou como seu pai, com afeto e convivência. Mesmo após a separação, o laço afetivo entre eles foi mantido.

De acordo com a advogada, há anos o italiano tinha o desejo de formalizar a adoção, mas não o fez por desconhecimento da lei e dificuldades financeiras. Regularizar tal situação obedeceria a realidade dos fatos e observaria a dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. Em primeiro grau, contudo, o pedido foi negado.

O relator em segundo grau, o juiz substituto Silvânio Divino Alvarenga, observou que estão presentes os requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA  (Lei 8.069/1990) para a adoção. O Ministério Público de Goiás – MP-GO também entendeu que não há qualquer circunstância que desabone o acolhimento do pleito.

Confira um trecho da poesia reproduzido pela advogada Andreia Bacellar no recurso de apelação:

“Ser pai é algo maravilhoso, mas ser pai adotivo é como ser herói sem capa. É escolher amar alguém pelo simples fato de amar, sem nenhum ego e necessidade de ser ver reproduzido em alguém. É ter a vontade de passar o bem adiante para um outro alguém, não importa sua origem. E Deus foi tão sábio que criou o amor! E o amor é tão sábio que independe de laços sanguíneos!”

Leveza e lirismo no Judiciário

“Não é a primeira vez que eu recorro do uso da poesia para tocar o ‘coração’ do magistrado que irá julgar o meu processo”, comenta Andreia Bacellar. “É uma maneira diferente e de forma respeitosa de chamar atenção para o caso concreto. As petições seguem uma lógica que por vezes se tornam repetitivas, cansativas e sem criatividades.”

“Embora tenhamos que respeitar as formalidades que a nossa profissão exige por dever de ofício, trazer um pouco de leveza e lirismo para o judiciário, só faz bem para quem escreve e para quem tem a oportunidade de compreendê-las e decidir”, acrescenta a advogada.

Ela diz que a poesia tem a capacidade de revelar de forma clara as camadas mais profundas e obscuras do sentir. “Por trás da toga imponente do desembargador(a), está um indivíduo carregado de emoções. Daí entendo que a poesia pode ajudar a fazer a diferença no julgamento de um processo.”

Para a advogada, é importante que o Poder Judiciário esteja aberto a iniciativas como essa. “O Direito e a Arte buscam fontes diversas e se cruzam em pensamentos filosóficos. A Arte pode contribuir para a instauração de uma nova cultura jurídica, ajustada pelo pluralismo e pelo pensamento crítico do Direito, trazendo uma reflexão com um ‘novo olhar’, havendo uma conexão entre o poema e a interpretação do contexto da discussão e as leis.”

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9370/Com+poesia%2C+advogada+consegue+reforma+de+senten%C3%A7a+que+negou+ado%C3%A7%C3%A3o+de+pessoa+maior+e+capaz+por+estrangeiro

Decisão: 17/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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