Advocacia Guerra

Companhia aérea deve indenizar passageiro por mala extraviada durante viagem a trabalho

A Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro que teve a mala extraviada durante viagem a trabalho. A juíza da 4º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que a falha na prestação do serviço causou prejuízo moral ao autor.   

O autor, que é capitão da Marinha, conta que foi convocado para realizar uma missão em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Relata que comprou passagem para o trecho Brasília – Rio de Janeiro com desembarque previsto para o dia 04 de outubro de 2021. Ao desembarcar, no entanto, não localizou a bagagem que havia despachado. O passageiro conta que o funcionário da ré informou que a mala seria entregue no mesmo dia, o que não ocorreu. A bagagem, de acordo com o autor, foi entregue na tarde do dia 5 de outubro de 2021, o que atrasou a apresentação em Angra dos Reis. Pede para ser indenizado.  

Em sua defesa, a Latam afirma que a bagagem do autor foi entregue e que não houve defeito na prestação de serviço. Defende que o extravio de bagagem não foi suficiente para ocasionar danos morais. No entanto, ao julgar, a magistrada observou que a companhia aérea não cumpriu a obrigação prevista em contrato, uma vez que não transportou com segurança a bagagem do autor. No caso, segundo a juíza, a conduta desidiosa da ré feriu a “legítima expectativa do consumidor”. 

“No caso em análise, a ré extraviou a mala do autor que tinha compromissos profissionais, causando induvidoso prejuízo moral. (…) O autor é militar e necessita de suas roupas de serviço para cumprir sua missão ao qual foi designado”, registrou. Dessa forma, a Tam foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

Fonte: TJDFT https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/maio/companhia-aerea-deve-indenizar-passageiro-por-mala-extraviada-durante-viagem-a-trabalho

Processo n. 0701875-75.2022.8.07.0016

Decisão: 10/05/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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